Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 16506/94-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Ademir Ceola Sessão : 26/05/94 Decisão : Acórdão 1858/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Acórdão - Legalidade do decreto aposentatório do Servidor determinando seu registro. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Aposentadoria protocolados sob nº 16.506/94, entre as partes Município de Maringá e Ademir Ceola; ACORDAM: Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Considera legal o Decreto nº 136/94, publicado no Órgão Oficial do Município nº 266 de 18/03/94, determinando seu registro.