Decisão proferida em 13/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 43544/1995, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Vilmar Dalponte; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - APOSENTADORIA
- POLÍCIA MILITAR.
Aposentadoria. Legalidade do cálculo de proventos de inatividade, incluindo verba denominada adicional de inatividade. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, acordam em CONSIDERAR LEGAL a Resolução nº 3.513/95 - SEAD, publicada no DOE nº 4.630, de 08.11.95, na parte referente ao interessado, determinando o seu registro.
O Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, votou pela negativa de registro, nos termos do Parecer nº 141/96
da Procuradoria do Estado junto a esta Corte (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 1996.
RAFAEL IATAURO
Conselheiro no exercício da Presidência