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Acórdão 171/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 43544/1995, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Vilmar Dalponte; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - APOSENTADORIA - POLÍCIA MILITAR.

Aposentadoria. Legalidade do cálculo de proventos de inatividade, incluindo verba denominada adicional de inatividade. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, acordam em CONSIDERAR LEGAL a Resolução nº 3.513/95 - SEAD, publicada no DOE nº 4.630, de 08.11.95, na parte referente ao interessado, determinando o seu registro. O Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, votou pela negativa de registro, nos termos do Parecer nº 141/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 1996. RAFAEL IATAURO Conselheiro no exercício da Presidência

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