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Acórdão 1496/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/05/1993, sobre o processo 37845/1993; Origem: Secretaria de Estado da Administração - SEAD; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: APOSENTADORIA - INTEGRAL APOSENTADORIA - REGISTRO GRATIFICAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.

Aposentadoria a pedido - Professor - Contagem de tempo deferida, proporcionando ao interessado proventos integrais e mais gratificações. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, acórdam, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, em julgar legal a Resolução nº 3.917/92-D.O.N. 3895 de 24/11/92 e a Resolução nº 4.771/93-D.O.N. 4.001 de 29/04/93, na parte referente a interessada, determinando os seus registros.

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