Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 37845/93-TC. Origem : Secretaria de Estado da Administração - SEAD Interessado : Secretário de Estado Sessão : 25/05/93 Decisão : Acórdão 1496/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Aposentadoria a pedido - Professor - Contagem de tempo deferida, proporcionando ao interessado proventos integrais e mais gratificações. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, acórdam, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, em julgar legal a Resolução nº 3.917/92-D.O.N. 3895 de 24/11/92 e a Resolução nº 4.771/93-D.O.N. 4.001 de 29/04/93, na parte referente a interessada, determinando os seus registros.