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Acórdão 14346/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/11/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 61, sobre o processo 24596/1989, a respeito de CONTRATOS; Origem: Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SALÁRIO - REAJUSTE SUREHMA.

Consulta formulada pela Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, sobre possibilidades de reajuste salarial nos contratos celebrados de prestação de serviços de vigilância desarmada. Resposta afirmativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, entende devido o reajuste pleiteado e ainda a observância do contido na Resolução nº 13.845/90-TC., oriunda do voto do Conselheiro João Féder do protocolado nº 21.781/90-TC., em face da Portaria nº 428/90 deste Tribunal, que designou Comissão Especial para estudo e análise da matéria em questão. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FEDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1990. CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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