CONTRATOS 1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 2. REAJUSTE SALARIAL - 3. SEGURANÇA - 4. VIGILÂNCIA DESARMADA - 5. VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 24596/89-TC. Origem : Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente Interessado : Superintendente Sessão : 29/11/90 Decisão : Acórdão 14346/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Ementa : Consulta formulada pela Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, sobre possibilidades de reajuste salarial nos contratos celebrados de prestação de serviços de vigilância desarmada. Resposta afirmativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, entende devido o reajuste pleiteado e ainda a observância do contido na Resolução nº 13.845/90-TC., oriunda do voto do Conselheiro João Féder do protocolado nº 21.781/90-TC., em face da Portaria nº 428/90 deste Tribunal, que designou Comissão Especial para estudo e análise da matéria em questão. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FEDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1990. CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA Vice-Presidente no exercício da Presidência