Decisão proferida em 03/06/1993, sobre o processo 8710/1990; Origem: Fundação Universidade Estadual de Londrina; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
FUNDAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ANÁLISE.
Prestação de Contas. Aprovação da Prestação de Contas da Universidade Estadual de Londrina, exercício de 1989. Contratação de Docentes, em caráter excepcional, mesmo irregulares, foram relevadas face ao interesse do ensino superior. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, acordam em aprovar as contas da Fundação Universidade Estadual de Londrina, referente ao exercício financeiro de 1989, de responsabilidade de seu Reitor, Senhor Jorge Bounassa Filho, julgá-lo quite e mandar que se expeça a necessária Provisão de Quitação, conforme Relatório do processo.