Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 8710/90-TC. Origem : Fundação Universidade Estadual de Londrina Interessado : Reitor Sessão : 03/06/93 Decisão : Acórdão 1382/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Prestação de Contas. Aprovação da Prestação de Contas da Universidade Estadual de Londrina, exercício de 1989. Contratação de Docentes, em caráter excepcional, mesmo irregulares, foram relevadas face ao interesse do ensino superior. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, acordam em aprovar as contas da Fundação Universidade Estadual de Londrina, referente ao exercício financeiro de 1989, de responsabilidade de seu Reitor, Senhor Jorge Bounassa Filho, julgá-lo quite e mandar que se expeça a necessária Provisão de Quitação, conforme Relatório do processo.