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Acórdão 131/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/01/1994, sobre o processo 42639/1993; Origem: Tribunal de Justiça do Paraná; Interessado: Desembargador; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: APOSENTADORIA PODER JUDICIÁRIO.

Aposentadoria integral. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acórdam em conceder registro à presente Aposentadoria, por julgar legal o Decreto Judiciário nº 474/93, publicado no Diário da Justiça nº 3.998, de 29 de setembro de 1993, de acordo com os cálculos de folhas 17, da Divisão de Controle Financeiro do Pessoal do Tribunal de Justiça, determinando o seu registro.

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