Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 42639/93-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Paraná Interessado : Desembargador Sessão : 20/01/94 Decisão : Acórdão 131/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Aposentadoria integral. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acórdam em conceder registro à presente Aposentadoria, por julgar legal o Decreto Judiciário nº 474/93, publicado no Diário da Justiça nº 3.998, de 29 de setembro de 1993, de acordo com os cálculos de folhas 17, da Divisão de Controle Financeiro do Pessoal do Tribunal de Justiça, determinando o seu registro.