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Acórdão 1066/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 12563/1994, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Regina Lacerda Montenegro de Freitas; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DECRETO JUDICIÁRIO.

Aposentadoria. Legalidade do Decreto Judiciário nº 108 de 08 de março de 1994, publicado no Diário da Justiça nº 4.110, de 11 de março de 1994, determinando seu registro. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, acordam, nos termos do voto do Conselheiro Rafael Iatauro, em considerar legal o Decreto Judiciário nº 108 de 08 de março de 1994, publicado no Diário da Justiça nº 4.110, de 11 de março de 1994, determinando o seu registro. Acompanharam o voto do Conselheiro RAFAEL IATAURO, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO (voto vencedor). O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, votou nos termos de seu voto escrito, pela ilegalidade e negativa de registro da presente aposentadoria (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 25 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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