Decisão proferida em 09/01/1992, sobre o processo 18990/1991, a respeito de PROVENTOS - REVISÃO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Jovita Pacheco Bevilacqua; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO.
Revisão de Proventos. Jovita Pacheco Bevilacqua, Técnico de Controle Administrativo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, acordam para deferir o pedido, concedendo à interessada a Revisão de Proventos solicitada, determinando a inclusão em seus proventos de inatividade da gratificação pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), a partir de 01 de outubro de 1991.