PROVENTOS - REVISÃO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 18990/91-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Jovita Pacheco Bevilacqua Sessão : 09/01/92 Decisão : Acórdão 009/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Revisão de Proventos. Jovita Pacheco Bevilacqua, Técnico de Controle Administrativo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, acordam para deferir o pedido, concedendo à interessada a Revisão de Proventos solicitada, determinando a inclusão em seus proventos de inatividade da gratificação pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), a partir de 01 de outubro de 1991.