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nhos relativos a estas despesas. Destaca-se que o montante desta
obrigação não contabilizada corresponde a cerca de 8 % da Dívida
Flutuante da Administração Global do Estado.
31 – GASTOS COM EDUCAÇÃO
– Os Gastos com Educação aten-
deram ao limite constitucional, com realização de 31,61% da base
de cálculo.
32 – FUNDEB
– O Estado cumpriu a legislação pertinente ao FUN-
DEB, mantendo conta específica no Banco do Brasil para movimen-
tação destes recursos, entretanto, na destinação dos recursos totais
para a Valorização do Magistério, ficou evidenciado o cômputo de
valor indevido para atingir os percentuais de aplicação de recursos
na remuneração dos profissionais do magistério e na manutenção
e desenvolvimento do ensino básico, determinados pela legislação,
além da aplicação de recursos em projetos-atividades não pertinen-
tes à atividade do servidor, desvirtuando os objetivos do FUNDEB.
33 – DÍVIDA
– De acordo com a LDO – Lei nº 16.561/10, em 2012 a
Dívida cresceria R$ 671,37 milhões, no entanto houve um acrésci-
mo de de R$ 40,2 milhões, atendendo ao Resultado Nominal esti-
pulado.
34 – DISPONIBILIDADE
– O montante da disponibilidade de cai-
xa em 31 de dezembro de 2012, para cumprimento do art.55, III,
“a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentou um saldo de R$
1,66 bilhão. Com inclusão dos Restos a Pagar Não Processados do
exercício de 2012 de R$ 1,52 bilhão, apresentou a suficiência de R$
144,08 milhões.
35 – GASTOS COM PESSOAL
– O limite global do Estado para as
Despesas com Pessoal, que não deve ultrapassar 60% da base de
cálculo, foi atendido (54,34%), bem como os limites individuais
por Poder e Órgão.