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36 – LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
– Os limi-
tes impostos pela L.C. nº 101/2000 (LRF), no que se refere a Endi-
vidamento, Garantias de Valores e contratação de Operações de
Crédito foram cumpridos.
37 – GASTOS COM SAÚDE
– O percentual de aplicação em Ações
e Serviços Públicos de Saúde foi de 9,05% da base de cálculo,
não cumprindo o limite constitucional de 12%. Cabe ressaltar que
a metodologia de cálculo utilizada por este Tribunal de Contas di-
verge da adotada pelo Governo do Estado, que apurou o índice de
12,78%. Este Tribunal, em atendimento ao disposto na Lei Com-
plementar nº 141/12, não deduziu da base de cálculo os recursos
destinados ao FUNDEB, e deduziu as despesas que não atendem
ao princípio de acesso universal e ações de assistência social.
Conforme o levantamento dos resultados quantitativos
para cada um dos indicadores para a área de saúde, recomenda-
-se que, para aqueles cujas metas não foram atingidas e os que
revelam situações críticas, sejam objeto de monitoramento, análi-
se e avaliação permanente; bem como de discussão para estabe-
lecimento de estratégias políticas e técnicas de enfrentamento do
problema que influenciem nas ações de 2013.
38 – GASTOS COM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
– No exercício de
2012 o Governo Estadual cumpriu o comando veiculado no art.
205 da Constituição do Estado do Paraná, pois ultrapassou o limi-
te mínimo de 2% dos recursos destinados ao “fomento da pesqui-
sa científica e tecnológica”, alcançando 2,32% da receita tributária
líquida, considerando a despesa empenhada.