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12 – DEMONSTRATIVO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
– Não foi apre-
sentada documentação atendendo ao contido no Acórdão de Pare-
cer Prévio nº 290/12-Tribunal Pleno, de 25 de julho de 2012, relativo
às contas do Governo do Estado do exercício de 2011, no qual foi
exarada a determinação de elaboração de demonstrativo que evi-
dencie o montante dos benefícios fiscais concedidos no exercício e
respectivas ações adotadas para compensar tais renúncias.
13 – DESPESA ORÇAMENTÁRIA
– A despesa orçamentária da ad-
ministração direta e indireta foi autorizada em R$ 31,22 bilhões,
sendo efetivamente realizado o montante de R$ 28,49 bilhões, re-
presentando 91,25% do valor orçado, superior em 9,44% quando
comparado com 2011.
14 – DESPESAS DE CAPITAL
– As Despesas de Capital, inicialmen-
te fixadas em R$ 3,53 bilhões, foram executadas no montante de R$
2,31 bilhões, sendo representadas por investimentos (1,30 bilhão), in-
versões financeiras (341,87 milhões) e amortização de dívidas (667,73
milhões). Estas despesas atingiram o índice de execução de 65,43%.
15 – FUNDOS ESPECIAIS
– A partir da edição da Lei 13.387/2001,
os Fundos especiais ficaram autorizados a aplicar até 70% dos re-
cursos arrecadados em despesas correntes. Este Tribunal de Con-
tas entende que o Governo Estadual deve reavaliar esta prática,
uma vez que estas despesas poderiam ser realizadas pelos órgãos
vinculados aos Fundos, evitando o desvio dos objetivos que leva-
ram à criação destes.
16 – FUNDOS ESPECIAIS
– Mais de 50% dos Fundos especiais
apresentaram Déficit Orçamentário no exercício de 2012. Um dos
fatores que mais contribuíram para este desempenho foi a falta
do repasse, por parte da SEFA, da integralidade dos recursos ar-
recadados. No total, os Fundos Especiais evidenciaram um Déficit
Orçamentário de mais de 700 milhões de reais.