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b. Exercício das funções de confiança exclusivamente
por servidores efetivos.
b. Exercício das funções de confiança exclusiva-
mente por servidores efetivos.
Ao Governo do Estado – Implantar e estruturar o qua-
dro de pessoal da Defensoria Pública, conforme de-
termina a Constituição Federal.
Ao Governo do Estado – Implantar e estruturar o
quadro de pessoal da Defensoria Pública, confor-
me determina a Constituição Federal.
Ao Governo de Estado por meio da Secretaria de Ad-
ministração – Elaborar diagnóstico e demonstrar a ne-
cessidade das contratações temporárias para o Qua-
dro do Magistério e para outras áreas, sob a forma
de Contrato de Regime Especial (CRES) e adotar as
medidas necessárias para prover os cargos que tive-
rem natureza efetiva, mediante concurso público, nos
termos do artigo 37, I, da Constituição Federal.
Ao Governo de Estado por meio da Secretaria de
Administração – Elaborar diagnóstico e demons-
trar a necessidade das contratações temporárias
para o Quadro do Magistério e para outras áre-
as, sob a forma de Contrato de Regime Especial
(CRES) e adotar as medidas necessárias para pro-
ver os cargos que tiverem natureza efetiva, me-
diante concurso público, nos termos do artigo 37,
I, da Constituição Federal.
A Defensoria Pública (peça n.
o
64, Autos n.º 29.637-2/12) infor-
mou que o processo de contratação de 197 defensores públicos
teve início coma publicação do Edital doConcurso em18/05/2012.
9.4.15.Patrimônio
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado – Implantar a gestão patrimo-
nial dos imóveis do Estado, mediante a apresentação
de plano visando ao cadastramento e à certificação
completa dos imóveis de propriedade do Estado, as-
segurando informações suficientes, confiáveis e or-
ganizadas, estabelecendo procedimentos adequados
à atualização dos cadastros e à definição dos fluxos.
Ao Governo do Estado – Implantar a gestão patri-
monial dos imóveis do Estado, mediante a apre-
sentação de plano visando ao cadastramento e à
certificação completa dos imóveis de propriedade
do Estado, assegurando informações suficientes,
confiáveis e organizadas, estabelecendo procedi-
mentos adequados à atualização dos cadastros e
à definição dos fluxos.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Ad-
ministração e Previdência – Estabelecer prazo míni-
mo para comprovação, pelo município, do registro na
contabilidade e no patrimônio do bem recebido quan-
do da realização de doação de bens móveis e imóveis
pelo Estado.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de
Administração e Previdência – Estabelecer prazo
mínimo para comprovação, pelo município, do re-
gistro na contabilidade e no patrimônio do bem
recebido quando da realização de doação de bens
móveis e imóveis pelo Estado.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria da Fa-
zenda e da Secretaria da Administração e Previdência
– Contabilizar os bens de uso comum do povo, tais
como: praças, estradas, pontes, parques e outros,
conforme preveem as Normas Brasileiras de Contabi-
lidade, especificamente de n° NBCT 16.10, e de acordo
com a Lei 4320/1964 (artigo 94).
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria da
Fazenda e da Secretaria da Administração e Pre-
vidência – Contabilizar os bens de uso comum
do povo, tais como: praças, estradas, pontes,
parques e outros, conforme preveem as Normas
Brasileiras de Contabilidade, especificamente de
n° NBCT 16.10, e de acordo com a Lei 4320/1964
(artigo 94).
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria da
Administração e Previdência – Reestruturar a organi-
zação da Coordenadoria do Patrimônio do Estado e
capacitar os recursos humanos na área patrimonial e
na área de gerência.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
da Administração e Previdência – Reestruturar a
organização da Coordenadoria do Patrimônio do
Estado e capacitar os recursos humanos na área
patrimonial e na área de gerência.