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Ao Governo do Estado – Realizar reavaliação patrimo-
nial nos termos das várias recomendações desta Cor-
te de Contas, da Lei 4.320/1964 (artigo 106, §3°) e do
Capítulo da Preservação do Patrimônio Público da LC
101/2000, visando aperfeiçoar a análise econômica e
financeira do patrimônio do Estado.
Ao Governo do Estado – Realizar reavaliação pa-
trimonial nos termos das várias recomendações
desta Corte de Contas, da Lei 4.320/1964 (artigo
106, §3°) e do Capítulo da Preservação do Patrimô-
nio Público da LC 101/2000, visando aperfeiçoar a
análise econômica e financeira do patrimônio do
Estado.
O Relatório de Controle Interno apresentado (peça n.
o
28, fls. 88-
89) apresentou a recomendação para
que fossem realizadas as
avaliações anuais dos bens, bem como relatórios de inventário e a
atualização dos sistemas de controle vigentes
. Além disso, trouxe
a informação de que a SEAP, através de empresa especializada, continua realizando
o levantamento e a identificação dos imóveis próprios de responsabilidade do Poder
Executivo na Capital do Estado. Com relação aos bens móveis, foi instituída a nume-
ração única no Sistema AAB (Dec. nº 5.289/2009) sendo que 90% dos órgãos já rea-
lizaram a migração para o novo modelo (fl. 86).
9.4.16.Serviços sociais autônomos
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Apresentar plano que estabeleça critérios objetivos
para atuação da Paranacidade, visando à definição
das situações em que pode atuar, tendo em vista, no
caso das obras, a competência da Secretaria de Esta-
do de Obras Públicas, órgão responsável pela licita-
ção, contratação e fiscalização das obras realizadas
pelo Governo do Estado, sob pena de haver sobrepo-
sição de atribuições.
Apresentar plano que estabeleça critérios objeti-
vos para atuação da Paranacidade, visando à defi-
nição das situações em que pode atuar, tendo em
vista, no caso das obras, a competência da Se-
cretaria de Estado de Obras Públicas, órgão res-
ponsável pela licitação, contratação e fiscalização
das obras realizadas pelo Governo do Estado, sob
pena de haver sobreposição de atribuições.
O PARANACIDADE apresentou o Plano de Ação Estratégica para
2012 (peça n.
o
71, Autos n.
o
29.637-2/12).
9.4.17. Hospitais estaduais
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Es-
tado da Saúde:
a) Em relação a novos projetos:
a.a) Atuar objetivamente na fundamentação técnica
dos projetos, apresentando todos os elementos ne-
cessários para o desenvolvimento de projetos arqui-
tetônicos e complementares de hospitais regionais;
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de
Estado da Saúde:
a) Em relação a novos projetos:
a.a) Atuar objetivamente na fundamentação técni-
ca dos projetos, apresentando todos os elementos
necessários para o desenvolvimento de projetos
arquitetônicos e complementares de hospitais re-
gionais;