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9.4.5. Transferências voluntárias concedidas
Ressalvas (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Ressalvas (Acórdão n.º 176/11-TP)
Descumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 da
Resolução 03/2006 por parte significativa dos órgãos
da administração direta e indireta.
Descumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40
da Resolução 03/2006 por parte significativa dos
órgãos da administração direta e indireta.
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado – Adotar ações corretivas vi-
sando assegurar maior controle e gerenciamento de
informações sobre as transferências voluntárias con-
cedidas e o acompanhamento efetivo pelo Controle
Interno, com previsão de inclusão no novo sistema
FINANÇASPR.
Ao Governo do Estado – Adotar ações corretivas
visando assegurar maior controle e gerenciamen-
to de informações sobre as transferências volun-
tárias concedidas e o acompanhamento efetivo
pelo Controle Interno, com previsão de inclusão
no novo sistema FINANÇASPR.
Ao Governo do Estado – Determinar a todos os órgãos
que exijam, no momento da celebração de quaisquer
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos con-
gêneres, independente de seu objeto ou natureza, a
apresentação da Certidão Liberatória válida, no senti-
do de preservar a correta aplicação destes recursos,
restringindo a atuação de gestores desidiosos e en-
tidades despreparadas para assumir responsabilida-
des perante a sociedade.
Ao Governo do Estado – Determinar a todos os ór-
gãos que exijam, no momento da celebração de
quaisquer convênios, acordos, ajustes ou instru-
mentos congêneres, independente de seu objeto
ou natureza, a apresentação da Certidão Liberató-
ria válida, no sentido de preservar a correta apli-
cação destes recursos, restringindo a atuação de
gestores desidiosos e entidades despreparadas
para assumir responsabilidades perante a socie-
dade.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de
Estado da Fazenda – Apresentar os mecanismos e
funcionalidades previstos no novo sistema contábil-
-financeiro, denominado FINANÇASPR, especifica-
mente para o controle das transferências voluntárias
concedidas pelo Estado.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de
Estado da Fazenda – Apresentar os mecanismos
e funcionalidades previstos no novo sistema con-
tábil-financeiro, denominado FINANÇASPR, es-
pecificamente para o controle das transferências
voluntárias concedidas pelo Estado.
Não houve informações acerca do cumprimento dessas
pendências.
9.4.6. Fundos especiais
Ressalvas (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Ressalvas (Acórdão n.º 176/11-TP)
Falta de atendimento integral às ressalvas de exercí-
cios anteriores, bem como não cumprimento do dis-
posto em lei no tocante ao repasse integral de recur-
sos arrecadados nas fontes vinculadas.
Falta de atendimento integral às ressalvas de exer-
cícios anteriores, bem como não cumprimento do
disposto em lei no tocante ao repasse integral de
recursos arrecadados nas fontes vinculadas.
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Governo do Estado e Unidades Gestoras da Adminis-
tração
Pública Estadual (artigo 8°, § único, da LC 101/2000):
a. Revisar a política de utilização dos Fundos Espe-
ciais, tendo em vista que a maioria não recebe os re-
cursos consignados na respectiva lei de criação;
Governo do Estado e Unidades Gestoras da Ad-
ministração
Pública Estadual (artigo 8°, § único, da LC
101/2000):
a. Revisar a política de utilização dos Fundos Espe-
ciais, tendo em vista que a maioria não recebe os
recursos consignados na respectiva lei de criação;