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Ao Governo do Estado – Promover a integração da Secre-
taria da Fazenda, do Tribunal de Justiça e da Procuradoria
Geral do Estado do Paraná no desenvolvimento do novo
Sistema de Gestão de Precatórios, objetivando atender
às necessidades específicas da SEFA, inclusive quanto à
integração deste sistema com o Sistema de Controle da
Dívida Ativa e com o Sistema SIAF – Módulo Contábil, con-
siderando a EC n° 62/2009, que instituiu o regime especial
de pagamento de Precatórios pelos Estados, Distrito Fe-
deral e Municípios e também dispôs, dentre outros, sobre
a compensação de valores quando da expedição dos Pre-
catórios.
Ao Governo do Estado – Promover a integra-
ção da Secretaria da Fazenda, do Tribunal de
Justiça e da Procuradoria Geral do Estado do
Paraná no desenvolvimento do novo Sistema
de Gestão de Precatórios, objetivando aten-
der às necessidades específicas da SEFA,
inclusive quanto à integração deste sistema
com o Sistema de Controle da Dívida Ativa e
com o Sistema SIAF – Módulo Contábil, con-
siderando a EC n° 62/2009, que instituiu o re-
gime especial de pagamento de Precatórios
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e
também dispôs, dentre outros, sobre a com-
pensação de valores quando da expedição
dos Precatórios.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda
– Apurar os valores do estoque da Dívida Ativa, quanto aos
montantes efetivamente recebíveis, por meio de medidas
necessárias objetivando a cobrança e/ou baixa, devendo
ser esta última justificada e amparada por lei, dos créditos
inscritos em Dívida Ativa ajuizada relativamente, também,
aos maiores devedores inativos, tendo em vista que a in-
formação disponibilizada a este Tribunal é a de que o Gru-
po de Trabalho designado pela PGE atua exclusivamente
na recuperação dos créditos dos grandes contribuintes
ativos.
Ao Governo do Estado por meio da Secreta-
ria da Fazenda – Apurar os valores do esto-
que da Dívida Ativa, quanto aos montantes
efetivamente recebíveis, por meio de medi-
das necessárias objetivando a cobrança e/ou
baixa, devendo ser esta última justificada e
amparada por lei, dos créditos inscritos em
Dívida Ativa ajuizada relativamente, tam-
bém, aos maiores devedores inativos, tendo
em vista que a informação disponibilizada a
este Tribunal é a de que o Grupo de Trabalho
designado pela PGE atua exclusivamente na
recuperação dos créditos dos grandes contri-
buintes ativos.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado
da Fazenda – Objetivando maior integração entre a cobran-
ça administrativa e a execução fiscal, dar ampla divulgação
da legislação de benefícios fiscais junto aos órgãos de fis-
calização, bem como atuar em conjunto com a PGE quan-
do da sua elaboração, visando melhores resultados.
Ao Governo do Estado por meio da Secreta-
ria de Estado da Fazenda – Objetivando maior
integração entre a cobrança administrativa
e a execução fiscal, dar ampla divulgação
da legislação de benefícios fiscais junto aos
órgãos de fiscalização, bem como atuar em
conjunto com a PGE quando da sua elabora-
ção, visando melhores resultados.
Foram informadas as seguintes medidas:
• em fevereiro de 2012 foi publicada a Lei nº 17.082/2012, possibilitando parcelamentos diferen-
ciados, com reduções de multa e juros em até 120 meses, o que acabou por possibilitar que um
grande número de débitos fosse regularizado;
• por meio da Resolução nº 078/2011, foi criado o Setor de Cobrança Administrativa no âmbito
da CRE. Desde então os esforços estão concentrados na implantação de Setores Regionais de
Cobrança nas 12 Delegacias do Estado.
• como parte do planejamento estratégico também foram propostas ações para sanear o esto-
que da dívida ativa para que os recursos disponíveis sejam aplicados nos créditos com maior
possibilidade de recuperação. Algumas delas já foram implementadas:
1. implantação dos Setores de Cobrança nas 12 Delegacias Regionais da Receita;
2. implantação do Projeto Prisma com incremento na arrecadação de 2% acima do valor do orçamento;