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b. Realizar a conciliação dos sistemas SIAF e DAE, visan-
do adequar as informações relativas ao estoque da Dívida
Ativa inclusive com os relativos à Administração Indireta;
b. Realizar a conciliação dos sistemas SIAF e
DAE, visando adequar as informações relati-
vas ao estoque da Dívida Ativa inclusive com
os relativos à Administração Indireta;
c. Adotar as providências visando à efetiva cobrança da
Dívida Ativa e à regularização do pagamento de suas obri-
gações, especialmente as orçamentárias via Precatório;
c. Adotar as providências visando à efetiva
cobrança da Dívida Ativa e à regularização
do pagamento de suas obrigações, especial-
mente as orçamentárias via Precatório;
d. Enviar à contabilidade, para registro, todos os créditos
parcelados registrados no sistema DAE – Resumo Geral da
Dívida Ativa, inclusive os relativos à Administração Indi-
reta;
d. Enviar à contabilidade, para registro, todos
os créditos parcelados registrados no siste-
ma DAE – Resumo Geral da Dívida Ativa, in-
clusive os relativos à Administração Indireta;
e. Efetivar o registro contábil, mantendo segregados em
conta específica do Ativo do Balanço Patrimonial os valo-
res correspondentes à baixa de Dívida Ativa por compen-
sação de Precatórios, permitindo evidenciar o montante
de recursos que devem ser distribuídos, ou seja, FUNDEB
e Fundo de Participação dos Municípios;
e. Efetivar o registro contábil, mantendo se-
gregados em conta específica do Ativo do
Balanço Patrimonial os valores correspon-
dentes à baixa de Dívida Ativa por compen-
sação de Precatórios, permitindo evidenciar
o montante de recursos que devem ser distri-
buídos, ou seja, FUNDEB e Fundo de Partici-
pação dos Municípios;
f. Identificar os bens adjudicados e regularizá-los na con-
tabilidade, possibilitando a partilha e o repasse da receita,
ou seja, 15% para o FUNDEB e Fundo de Participação dos
Municípios;
f. Identificar os bens adjudicados e regularizá-
-los na contabilidade, possibilitando a parti-
lha e o repasse da receita, ou seja, 15% para
o FUNDEB e Fundo de Participação dos Mu-
nicípios;
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Esta-
do da Fazenda – Demonstrar, na forma do artigo 13 da LC
101/2000, as medidas de combate à evasão e à sonegação,
com indicação da quantidade e valores de ações ajuizadas
para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança
administrativa.
Ao Governo do Estado por meio da Secreta-
ria de Estado da Fazenda – Demonstrar, na
forma do artigo 13 da LC 101/2000, as medi-
das de combate à evasão e à sonegação, com
indicação da quantidade e valores de ações
ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem
como da evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administra-
tiva.
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado
da Fazenda – Adotar ações que promovam maior eficiência
no controle da dívida ativa e da cobrança judicial ou ad-
ministrativa dos créditos tributários do Estado do Paraná.
Ao Governo do Estado por meio da Secreta-
ria de Estado da Fazenda – Adotar ações que
promovam maior eficiência no controle da
dívida ativa e da cobrança judicial ou admi-
nistrativa dos créditos tributários do Estado
do Paraná.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado
da Fazenda – Relativamente ao novo Sistema de Gestão
da Dívida Ativa, com implementação prevista para 2012,
observar as deficiências do Sistema DAE já apontadas
por esta Corte, principalmente quanto à disponibilização
de informações e interação com o Sistema SIAF – Módulo
Contábil, objetivando maior transparência. Além disso, o
novo sistema deve contemplar informações sobre o par-
celamento dos créditos inscritos e a dívida ativa da Admi-
nistração Indireta.
Ao Governo do Estado por meio da Secreta-
ria de Estado da Fazenda – Relativamente ao
novo Sistema de Gestão da Dívida Ativa, com
implementação prevista para 2012, observar
as deficiências do Sistema DAE já aponta-
das por esta Corte, principalmente quanto à
disponibilização de informações e interação
com o Sistema SIAF – Módulo Contábil, ob-
jetivando maior transparência. Além disso, o
novo sistema deve contemplar informações
sobre o parcelamento dos créditos inscritos e
a dívida ativa da Administração Indireta.