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Ao Governo do Estado – Elaborar e encaminhar ao
Poder Legislativo projeto de lei para adequar a Lei
12.398/1998 às disposições constitucionais e legais
vigentes.
Ao Governo do Estado – Elaborar e encaminhar
ao Poder Legislativo projeto de lei para adequar
a Lei 12.398/1998 às disposições constitucionais e
legais vigentes.
Verificou-se a edição da Lei Estadual n.º 17.435/2012, que implantou
novo plano de custeio e trouxe medidas para o equilíbrio atuarial da
PARANAPREVIDENCIA. Além disso, houve a liquidação do Plano
de Custeio antigo, que com a nova composição de repasses para o
Fundo extingui o déficit atuarial do Fundo de Previdência, passando a apresentar um
Superávit Técnico de R$ 126,3 milhões.
9.4.3. Dívida Ativa
Ressalvas (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Ressalvas (Acórdão n.º 176/11-TP)
Falta de efetividade dos programas de combate à sonega-
ção e incentivo ao pagamento de tributos em face do inex-
pressivo recebimento de recuperação de créditos inscritos
em dívida ativa.
Falta de efetividade dos programas de com-
bate à sonegação e incentivo ao pagamento
de tributos em face do inexpressivo recebi-
mento de recuperação de créditos inscritos
em dívida ativa.
Ineficácia do controle sobre a dívida ativa tributária e sua
cobrança judicial e/ou administrativa.
Ineficácia do controle sobre a dívida ativa tri-
butária e sua cobrança judicial e/ou adminis-
trativa.
Necessidade de motivação e justificação dos cancela-
mentos de créditos inscritos em dívida ativa, sobretudo
se considerado o montante envolvido em cada exercício
financeiro.
Necessidade de motivação e justificação dos
cancelamentos de créditos inscritos em dívi-
da ativa, sobretudo se considerado o mon-
tante envolvido em cada exercício financeiro.
Não reconhecimento como receita das baixas de Dívida
Ativa oriundas da adjudicação de bens e liquidação com
créditos acumulados.
Não reconhecimento como receita das baixas
de Dívida Ativa oriundas da adjudicação de
bens e liquidação com créditos acumulados.
Dificuldade de aferir a movimentação da dívida ativa atra-
vés das inscrições, atualizações e baixas, tendo em vista
divergências entre o Sistema da Dívida e a Contabilidade
do Estado.
Dificuldade de aferir a movimentação da dívi-
da ativa através das inscrições, atualizações
e baixas, tendo em vista divergências entre
o Sistema da Dívida e a Contabilidade do Es-
tado.
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado
da Fazenda:
a. Realizar, através da Coordenação da Receita do Estado
(CRE) e da Divisão de Contabilidade (DICON) os ajustes
das baixas de Dívida Ativa procedidas por compensação
de Precatórios, conforme o Relatório de Auditoria Interna
n° 03/2009-SEFA;
Ao Governo do Estado por meio da Secreta-
ria de Estado da Fazenda:
a. Realizar, através da Coordenação da Re-
ceita do Estado (CRE) e da Divisão de Con-
tabilidade (DICON) os ajustes das baixas de
Dívida Ativa procedidas por compensação de
Precatórios, conforme o Relatório de Audito-
ria Interna n° 03/2009-SEFA;