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c. Remeter a este Tribunal informações sobre o
controle do gerenciamento dos precatórios, in-
clusive da Administração Indireta, à luz da Emen-
da Constitucional n° 62/2009.
c. Remeter a este Tribunal informações sobre
o controle do gerenciamento dos precatórios,
inclusive da Administração Indireta, à luz da
Emenda Constitucional n° 62/2009.
Não houve informações acerca do cumprimento dessas pendências.
Ressalva (Acórdão n.º 176/11-TP)
Descumprimento da meta de superávit primário estabelecida na LDO de 2010.
O Estado teve um superávit primário de R$ 392,2 milhões, ao
contrário do previsto na LDO, que seria o valor de 981,5 milhões.
Ressalva (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Ressalva (Acórdão n.º 176/11-TP)
O processo de prestação de contas não foi instruído
com os documentos exigidos na respectiva Instrução
Normativa.
Ao Governo do Estado (órgão responsável pelo direto
atendimento à determinação) – Instrução do processo
de prestação de contas com os documentos exigidos na
respectiva Instrução Normativa.
Ao Governo do Estado (órgão responsável pelo
direto atendimento à determinação) – Instrução
do processo de prestação de contas com os do-
cumentos exigidos na respectiva Instrução Nor-
mativa.
Esta Prestação de Contas foi devidamente formalizada nos termos
da Instrução Normativa n.º 79/2012.
9.4.2. Fundo de previdência
Ressalvas (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Ressalva (Acórdão n.º 176/11-TP)
Falta de pagamento ao Fundo de Previdência das par-
celas denominadas Contribuições com Financiamen-
to, que deveriam começar a ser pagas a partir de maio
de 2005, no valor de R$ 970 milhões.
Falta de pagamento ao Fundo de Previdência das
parcelas denominadas Contribuições com Finan-
ciamento, que deveriam começar a ser pagas a
partir de maio de 2005, no valor de R$ 1,1 bilhão.
Déficit Técnico de R$ 772 milhões, elevando o acumu-
lado do Fundo de Previdência para R$ 1 bilhão.
Déficit Técnico de R$ 2,4 bilhões, elevando o acu-
mulado do Fundo de Previdência para R$ 3,4 bi-
lhões.
Não foi encontrado no Balanço Geral do Estado, re-
gistrado no Passivo, o valor de R$ 2 bilhões referen-
tes aos Créditos de Contribuições com Outros Ativos,
que o Fundo de Previdência registra como Haveres
Atuariais.
Não foi encontrado no Balanço Geral do Estado,
registrado no Passivo, o valor de R$ 2.4 bilhões
referentes aos Créditos de Contribuições com Ou-
tros Ativos, que o Fundo de Previdência registra
como Haveres Atuariais.