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Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Efetivar o controle sobre precatórios, em espe-
cial quanto à quitação, evitando problemas na
obediência à ordem cronológica do pagamento,
bem como providenciar a inserção dos precató-
rios da Administração Indireta na listagem geral
gerenciada pelo Tribunal de Justiça;
Governo do Estado, através da SEFA – Que
seja efetuado o repasse do valor correto para
a quitação de precatórios, em conta própria,
de 1/12 (um doze avos) do percentual de 2%
da Receita Corrente Líquida – RCL apurada no
segundo mês anterior ao mês do depósito,
considerando o disposto no art. 97, § 3º, do
Ato das Disposições Constitucionais Transi-
tórias.
Conclusão dos trabalhos relativos à conciliação
das informações constantes do controle geren-
cial e da contabilidade do Estado, nos créditos
tributários compensados com precatórios.
Operacionalizar as medidas resultantes da revi-
são processual, referente à compensação de cré-
ditos tributários inscritos em Dívida Ativa com
Precatórios, consoante o Relatório de Auditoria
Interna n° 03, de 08 de dezembro de 2009, da Se-
cretaria de Estado da Fazenda, e dos elementos
consubstanciados na Informação n° 152/2009-
CACP, apensados aos autos do protocolado SID
n° 07277783-3, visando os devidos registros no
Sistema DAE, Sistema SIAF, repartição tributária
e demais providências.
Ao Governo do Estado – a operacionalização,
pela SEFA, das medidas resultantes da revi-
são processual, referente à compensação de
créditos tributários inscritos em Dívida Ativa
com Precatórios, consoante o Relatório de
Auditoria Interna nº 03, de 08 de dezembro
de 2009, da Secretaria de Estado da Fazenda,
e dos elementos consubstanciados na Infor-
mação nº. 152/09-CACP, apensados aos autos
do protocolado SID nº. 07277783-3, visando
os devidos registros no Sistema DAE, Siste-
ma SIAF, repartição dos montantes relativos
ao ICMS e demais providências.
Provisionar na Contabilidade Geral do Estado
os valores devidos a título de juros dos Preca-
tórios requisitados até a vigência da Emenda n°
62/2009, caso a comissão responsável pela re-
ferida atualização não conclua os trabalhos até
o final do exercício de 2010, objetivando o fiel
reflexo da situação de endividamento do Estado.
Ao Governo do Estado – Que determine à
Contabilidade Geral do Estado que promova a
provisão dos valores devidos a título de juros
dos precatórios requisitados até a vigência da
Emenda nº 62/09, objetivando o fiel reflexo da
situação de endividamento do Estado.
Disponibilizar a este Tribunal o controle do ge-
renciamento dos precatórios, à luz da Emenda
Constitucional n° 62/2009.
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado:
a. Efetivar a participação da Secretaria da Fa-
zenda no desenvolvimento do novo Sistema de
Gestão de Precatórios, juntamente com o Tribu-
nal de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado,
visando atender às suas necessidades especí-
ficas, inclusive quanto à integração deste novo
sistema com os Sistemas de Controle da Dívida
Ativa e SIAF (Módulo Contábil) da SEFA, o ge-
renciamento dos Precatórios da Administração
Indireta;
Ao Governo do Estado:
a. Efetivar a participação da Secretaria da Fa-
zenda no desenvolvimento do novo Sistema
de Gestão de Precatórios, juntamente com o
Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do
Estado, visando atender às suas necessida-
des específicas, inclusive quanto à integração
deste novo sistema com os Sistemas de Con-
trole da Dívida Ativa e SIAF (Módulo Contábil)
da SEFA, o gerenciamento dos Precatórios da
Administração Indireta;
b. Dar transparência aos Municípios das infor-
mações relativas à compensação de valores da
Dívida Ativa com Precatórios;
b. Dar transparência aos Municípios das infor-
mações relativas à compensação de valores
da Dívida Ativa com Precatórios;