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tratos de concessão, desde a sua implantação;
b) a partir do presente exercício, qualquer alteração procedida nos contratos de concessão, de-
verá ser antecipadamente remetida a este Tribunal, para análise prévia.
Não houve informações acerca desta ressalva.
9.2.11. Controle Interno
a) Que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Controle Interno, empreenda esforços no
sentido de consolidar as ações de controle interno, para o efetivo controle dos atos emanados
pelo Poder Executivo Estadual.
A Secretaria Estadual de Controle Interno enviou o Relatório de
Controle Interno de 2012 à peça n.
o
28 dos autos. Além disso, afir-
ma que este órgão foi instituído para satisfazer as diretrizes da Lei
Estadual n.
o
15.524/2007 e da Resolução n.
o
79/2012.
9.2.12.Plano de Ação
a) Que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Controle Interno, encaminhe, até 31/12/12,
novo Relatório de cumprimento das determinações, recomendações e ressalvas, apontadas
por este Relator nas Contas de 2011, inclusive aquelas constantes dos exercícios de 2009 e
2010, não atendidas, conforme explicitado no Caderno “Plano de Ação”, visando o nível de
cumprimento das anomalias, ajustes e ilegalidades constatadas.
A Secretaria de Controle Interno enviou, por meio da peça n.
o
28
dos autos, o Relatório de Controle Interno de 2012. Além disso,
as peças n.
o
63 a 94 do processo n.º 29637-2/12 demonstraram
todas as comunicações entre a Secretaria e os órgãos controla-
dos, conforme o Anexo I do Relatório referenciado acima.