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a informação de que a SEAP, através de empresa especializada, continua realizando
o levantamento e a identificação dos imóveis próprios de responsabilidade do Poder
Executivo na Capital do Estado. Com relação aos bens móveis, foi instituída a nu-
meração única no Sistema AAB (Dec. nº 5.289/2009) sendo que 90% dos órgãos já
realizaram a migração para o novo modelo (fl. 86).
9.2.9. Obras Públicas
Que o Governo do Estado:
a) realize planejamento adequado das obras programadas e promova a execução conforme previsto;
b) avalie o impacto das alterações promovidas com a criação da SEIL – Secretaria de Estado de In-
fraestrutura e Logística, sistematizando os procedimentos para realização de obras públicas, em
face das demandas anteriormente atendidas pela extinta SEOP – Secretaria de Obras Públicas;
c) desenvolva, no prazo de 180 dias, sistema de controle de execução e fiscalização de obras pú-
blicas, integrando todos os executores das obras, sendo totalmente referenciado à execução
financeira da despesa. O sistema deverá ser acessível ao controle externo, correlacionando as
obras ao acompanhamento e execução dos programas previstos no PPA.
De acordo com a peça
n.
o
76, Autos n.º 29.637-2/12, está em
elaboração o Plano Geral de Obras e Serviços de Arquitetura e
Engenharia, inclusive de Edificações de Prédios Públicos, previs-
to no item VI do artigo 17 do Decreto 2.706 de 21/09/2011, com
previsão de conclusão da primeira versão do Plano de Obras 2013/2016, em rela-
ção à Edificações de Prédios Públicos. Foi elaborado um roteiro sistematizando os
procedimentos para a contratação de projetos e obras de engenharia, detalhando
os procedimentos em 8 cadernos, que orientam e definem uma rede de responsa-
bilidades, delimitando o alcance das atribuições técnicas/administrativas de cada
envolvido no processo. Por fim, o Sistema de controle de execução e fiscalização
de obras atual permite acesso para consulta ao controle externo, bem como é
referenciado à execução financeira da despesa, porém ainda carece de melhorias
como a integração com todos os órgãos executores de obras e possibilidade de
correlacionar os empreendimentos com os programas previstos na LOA e PPA.
9.2.10.Contratos de concessão
a) o envio a este Tribunal no prazo máximo de 90 dias, de todas as alterações ocorridas nos con-