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tivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das Instituições de
Ensino Superior.
À PARANAPREVIDÊNCIA:
a) observar o contido no Cálculo Atuarial, Plano de Custeio e reavaliações anuais para fins de cum-
primento do disposto no art. 40, da Constituição Federal, com relação ao equilíbrio financeiro e
atuarial do sistema para a diminuição sistemática do déficit técnico atuarial;
b) providenciar a aprovação e implementação do novo Plano de Custeio, até o final do exercício
de 2012, observando:
b.1) previsão, no novo Plano de Custeio, de Cálculo Atuarial e reavaliações, da exação das contribuições
dos servidores inativos e pensionistas, desonerando o Estado deste custo adicional suplementar;
b.2) verificação das oscilações que possam vir a ocorrer nas premissas e hipóteses atuariais e
remodelá-las, caso haja necessidade, com acompanhamento contínuo e sistemático, através
das reavaliações atuariais anuais;
b.3) adequação do cálculo atuarial ao que rege a Constituição da República e legislação previden-
ciária quanto ao percentual contributivo normal de 11%, patronal e servidor;
b.4) instituição de percentual contributivo adicional, custo suplementar, somente para a entidade
patronal.
c) consolidar e compatibilizar a contabilidade da PARANAPREVIDÊNCIA com a do Governo do
Estado, com referência aos valores da receita e do repasse das contribuições, abrangendo
tanto a patronal quanto a dos servidores.
Verificou-se a edição da Lei estadual n.º 17.435/2012, que implantou
novo plano de custeio e trouxe medidas para o equilíbrio atuarial da
PARANAPREVIDENCIA. Além disso, houve a liquidação do Plano
de Custeio antigo, que com a nova composição de repasses para o
Fundo extinguiu o déficit atuarial do Fundo de Previdência, passando a apresentar um
Superávit Técnico de R$ 126,3 milhões.
9.2.8. Patrimônio
a) Que o Governo do Estado, dentro do prazo de 180 dias, proceda ao registro contábil dos bens e
direitos do Estado e respectiva reavaliação para que o Balanço reflita fidedignamente sua posi-
ção patrimonial e financeira e atenda plenamente aos princípios fundamentais de contabilidade.
O Relatório de Controle Interno apresentado (peça n.
o
28, fls. 88-
89) apresentou a recomendação para
que fossem realizadas as
avaliações anuais dos bens, bem como relatórios de inventário e a
atualização dos sistemas de controle vigentes
. Além disso, trouxe