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e) A realização, dentro de 90 dias, de estudos visando avaliação quanto à oportunidade e conve-
niência da manutenção dos Serviços Sociais Autônomos Ecoparaná e Paranaeducação, consi-
derando que as atribuições do primeiro se confundem com as da própria Secretaria de Estado
do Turismo – SETU e do Paraná Turismo, autarquia vinculada à SETU e, o segundo, realiza
exclusivamente contratações de pessoal para a Secretaria de Estado da Educação, deixando
de dar cumprimento à captação e gerenciamento de recursos de outros entes, tornando-se
executor de atividades diretas do Estado;
O PARANAEDUCAÇÃO (peça n.º 68, Autos n.º 29.637-2/12) infor-
mou que realizou estudos para avaliar a viabilidade da retomada
das atividades quanto aos Planos de Ação com base na lei de
criação da instituição, do Estatuto Social e do Contrato de Ges-
tão mantido com o Estado do Paraná. Ficou decidida a retomada das atividades
da instituição. A ECOPARANÄ informou por meio da peça n.º 74, Autos n.º 29.637-
2/12, que as respectivas atividades são complementares às executadas pela SETU
e não se confundem com estas.
f) A constituição de grupo de trabalho, dentro de 90 dias, para realizar estudos sobre a legali-
dade dos prazos de duração dos Contratos de Gestão, firmados pelo Estado do Paraná com
os Serviços Sociais Autônomos, em face das considerações contidas no Relatório do 2º se-
mestre/2011, relativo ao Serviço Social Autônomo Ecoparaná, elaborado pela 2ª Inspetoria de
Controle Externo deste Tribunal de Contas;
A peça n.º 74, Autos n.º 29.637-2/12, informou que foi assinado
novo contrato de gestão entre a SETU e a ECOPARANÁ com vi-
gência de 60 meses.
g) A constituição de grupo de trabalho, dentro de 90 dias, para realizar estudos com o obje-
tivo de proposição de legislação que regulamente a natureza jurídica e a nova vinculação
do SIMEPAR, para que seja possível a extinção do Paraná Tecnologia;
O protocolo n.º 11.228.058-8 versa exatamente acerca do objeto
dessa recomendação.
h) Extinção do Paraná Tecnologia até o final do exercício de 2012.
O Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia não foi extinto
legalmente, porém encontra-se sem atribuições específicas pois