Page 266 - relatorio

Basic HTML Version

266
A Secretaria de Estado da Fazenda manteve a política de não re-
passar integralmente aos Fundos Especiais, que possuem fontes
vinculadas de recursos, os valores que ingressaram no caixa do
Tesouro Estadual, contrariando o que dispõe a legislação que os
instituíram e as determinações deste Tribunal. A partir da Lei nº 17.481 de 10/01/2013,
houve a extinção de cinco Fundos Especiais inoperantes.
9.2.6. Gestão dos serviços sociais autônomos
a) Revisar dentro de 90 dias, pelas Diretorias Executivas dos Serviços Sociais Autônomos, dos
Planos de Ação Estratégica para 2012, visando adequá-los de modo a contemplar o conjunto
de objetivos estratégicos, as atividades, ações previstas na lei de criação e contrato de gestão,
os prazos para execução, as metas desejadas com respectivos quantitativos, bem como os
indicadores de medição, submetendo a apreciação do respectivo Conselho de Administração;
b) A exigência pelos Conselhos de Administração, como condição para aprovação, de que os Planos
de Ação Estratégica sejam elaborados de modo a contemplar o conjunto de objetivos estratégicos,
as atividades, ações previstas na lei de criação e contrato de gestão, os prazos para execução, as
metas desejadas com respectivos quantitativos, bem como os indicadores de medição;
c) A exigência pelos Conselhos de Administração, como condição para aprovação, de que os Rela-
tórios de Gestão, contenham critérios consistentes, bem como a avaliação de desempenho das
atividades previstas na lei de criação e no Contrato de Gestão, baseados nos Planos Anuais de
Ação Estratégica, nos planos de trabalho e de metas, enfatizando a qualidade e produtividade,
de demonstrativos entre o que foi previsto para o exercício findo e o que realmente foi atingido;
O PARANAEDUCAÇÃO apresentou a revisão do plano de ação para
2012 por meio da peça n.
o
68, Autos n.
o
296372/12. O PARANACI-
DADE apresentou o respectivo plano de ação estratégico para 2012
por meio da peça n.
o
71, Autos n.
o
296372/12. Por fim, a ECOPARA-
NÁ firmou novo contrato de gestão (peça n.
o
74, Autos n.
o
296372/12) e apresentou
Ata do Conselho de Administração que apreciou o Plano de Trabalho de 2012, o qual
passou a integrar o Contrato de Gestão, vinculando inclusive o repasse de recursos.
d) A apresentação junto às Prestações de Contas Anuais dos Serviços Sociais Autônomos, de
relatório sobre a execução das atividades previstas na lei de criação e no Contrato de Gestão,
baseados nos planos anuais de ação estratégica, nos planos de trabalho e de metas, detalhan-
do metas previstas e realizadas, os respectivos custos e indicadores;
Item que será analisado nas prestações de contas individuais.