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lidade no serviço público, diante do significativo número de aposentadorias a ocorrer nos
próximos 02 anos.
A SEPL informou a existência de projeto para normatização dos
cargos de provimento em comissão e novas contratações.
9.2.4. Relatório de Gestão Fiscal
a) Que o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, publique o Re-
latório de Gestão Fiscal com dados definitivos, em atendimento ao disposto no art. 55, § 2º, da
LRF, uma vez que têm publicado dados preliminares sujeitos à correção posterior, provocando
insegurança jurídica quanto à sua utilização.
Os relatórios de gestão fiscal de 2012 foram publicados com
valores definitivos.
9.2.5. Gestão dos fundos especiais
Que o Governo do Estado:
a) realize, dentro de 90 dias, de estudo de viabilidade técnico-jurídica sobre a manutenção ou
não dos fundos inoperantes ou de ínfima execução orçamentária, adequando-os às reais ne-
cessidades do Estado;
b) reavalie, dentro de 90 dias, da real necessidade orçamentária dos fundos, haja vista que a
execução orçamentária média dos últimos 5 anos não tem passado de 50% em relação ao
orçamento aprovado;
c) que, enquanto as determinações contidas em ‘a’ e ‘b’ supra não forem implementadas, repas-
se integralmente os recursos pertencentes aos fundos e registrados nas contas vinculadas;
d) promova a reavaliação da Lei nº 13.387/2001 e normas complementares, dentro de 180 dias,
que permitem a realização de despesas de custeio por meio dos fundos (70%), haja vista que
os objetivos dos fundos sempre foram o de propiciar investimentos e não assumir obrigações
e despesas da unidade principal a que estão vinculados;
e) enquanto a determinação anterior não for implementada, a readequação imediata das des-
pesas de custeio ao limite máximo de 70% para despesas de custeio no art. 3º da Lei nº
13.387/2001;
f) efetue o repasse imediato e integral dos recursos previstos na Lei nº 12.020/1998 ao Fundo
Paraná, dado o risco de atraso tecnológico a que está submetido o Paraná com aplicações
inferiores ao mínimo previsto legalmente.