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NOVOS FUNDOS
Fundo de Previdência
Fundo Financeiro
Fundo Militar
Fundo dos Serventuários da Justiça
Fundo Pecúlio
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8.2.2. Alterações Importantes
A Lei nº 17.435/12 trouxe outras alterações importantes que visam o ree-
quilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná,
cabendo salientar:
• As contribuições ao Fundo de Previdência dos segurados, que no regime
da Lei nº 12.398/98 eram de 10% até o limite de proventos de R$ 1.200,00
e 14% no que excedesse este valor (o que nem sempre era aplicado devi-
do a inúmeras ações judiciais), passaram para 11% sob a égide da Lei nº
17.435/12, de acordo com o art. 4º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art.149
da Constituição Federal;
• O Estado deve fazer um aporte adicional na Folha de Pagamentos do Fundo
de Previdência para compensar a ausência das contribuições dos inativos
e pensionistas que deixaram de recolher para o Fundo, conforme dispõe o
art. 18, § 1º da Lei nº 17.435/12;
• As pensões concedidas a partir da publicação da Lei nº 17.435/12, confor-
me parágrafo único do art. 23, correrão a cargo de dotação orçamentária