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8.2.1. Novos Fundos
Com a edição da Lei nº 17.435/12 modificaram-se as datas de corte nos
Fundos Previdenciário e Financeiro, além da criação do Fundo Militar. Desta forma,
o novo sistema previdenciário do Estado do Paraná passou a ser composto pelos
seguintes fundos:
1- Fundo de Previdência
: atende ao pagamento dos benefícios previ-
denciários concedidos aos servidores públicos estaduais titulares de cargos efe-
tivos, magistrados, membros do Ministério Público e Conselheiros do Tribunal de
Contas que tenham ingressado no serviço público estadual após 31 de dezembro
de 2003;
2- Fundo Financeiro
: atende ao pagamento dos benefícios previdenci-
ários concedidos aos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos,
magistrados, membros do Ministério Público e Conselheiros do Tribunal de Contas
que tenham ingressado no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2003;
3- Fundo Militar
: atende ao pagamento dos benefícios previdenciários
concedidos aos militares do Estado, independentemente da idade, da data de in-
gresso ou de concessão do benefício, inclusive, ao pagamento de benefícios aos
pensionistas dos militares do Estado;
4- Fundo dos Serventuários da Justiça
: formado pelas contribuições
mensais vertidas pelos serventuários sem remuneração dos cofres públicos para
formação de reservas específicas que ainda carecem de definição atuarial e regu-
lamentação de um plano de custeio; estas receitas ocorrem através do regime de
caixa e são aplicadas em investimentos específicos e controladas através de um
fundo próprio;
5- Fundo Pecúlio
: formado por contribuições mensais dos participantes
da PARANAPREVIDÊNCIA, que o administra, e é utilizado exclusivamente para o
pagamento de auxílio funeral, mantendo as condições anteriormente asseguradas,
desde a existência da autarquia IPE; as contribuições são registradas pelo regime
de caixa e são aplicados em investimentos específicos e controlados através de
um fundo próprio.