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8.2. AS MUDANÇAS OCORRIDAS EM 2012
O Acórdão nº 290/12, que aprovou o Parecer Prévio relativo às Contas do
Governo referentes ao exercício de 2011, determinou, da mesma forma que em
exercícios anteriores, as revisões da Lei nº 12.398/98 e do Plano de Custeio, ade-
quando-os às normas constitucionais e à legislação ordinária, visando restabele-
cer o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Com a finalidade de elaborar um
projeto para um novo Plano de Custeio e revisar a Lei nº 12.398/98, realizou-se um
trabalho de levantamento das informações financeiras e atuariais por um grupo
de trabalho composto por técnicos do Departamento de Seguridade Funcional da
SEAP, PARANAPREVIDÊNCIA, SEFA e PGE. Como resultado deste esforço houve a
edição da Lei nº 17.435 de 21 de dezembro de 2012, que trouxe para o novo Plano
de Custeio as seguintes premissas:
• Adequação do Plano às Emendas Constitucionais n° 41, 47 e 70;
• Adoção de novas premissas atuariais;
• Adoção de novos patamares de repasses
para composição, financiamento
e capitalização do Fundo de Previdência;
• Revisão da segregação de massas
, com corte a partir da publicação da
Emenda Constitucional nº 41/2003; e
• Implementação de segregação do contingente de militares e seus depen-
dentes.