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Originalmente, com a Lei nº 12.398/98, houve a criação do Fundo de Previ-
dência e do Fundo Financeiro.
O
Fundo de Previdência
, com regime de capitalização, foi criado para fazer
frente ao pagamento das obrigações com as aposentadorias e pensões dos ser-
vidores ativos que em 30/12/1998 contavam com 50 anos ou menos de idade, se
do sexo masculino, e 45 anos ou menos de idade, se do sexo feminino, e dos ser-
vidores que ingressassem no serviço público a partir daquela data, dentro destes
limites etários.
O
Fundo Financeiro
, com regime de repartição simples e de responsabili-
dade do Governo do Estado do Paraná, responsável pelo pagamento de aposen-
tadorias e pensões dos servidores ativos que em 30/12/1998 tinham acima de 50
anos de idade, se do sexo masculino e 45 anos de idade, se do sexo feminino, e
dos servidores que ingressassem no serviço público a partir daquela data, dentro
destes limites etários.
Após quatorze anos de sua instituição, o sistema de previdência funcional
no Estado do Paraná demonstrou a necessidade de reestruturação, a partir da re-
visão do Plano de Custeio, uma vez que várias premissas atuariais não se concre-
tizaram ao longo do tempo. Dentre os fatores preponderantes para o desequilíbrio
do sistema, cabe salientar:
• Contribuição de 10% sobre a remuneração de todos os servidores ativos
. A
previsão inicial no plano de custeio de 1998 era de 10% até R$ 1.200,00 e
de 14% acima desse valor;
• Ausência de contribuição de inativos e pensionistas;
• Realização de aportes pelo Estado de forma diversa da originalmente pre-
vista, contribuindo para o registro de Haveres Atuariais;