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8.1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Paraná
(RPPS) foi criado pela Lei Estadual nº 12.398 de 30 de dezembro de 1998. O ór-
gão gestor deste regime é o Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA, que
atua através de cooperação governamental, gerindo o sistema previdenciário, que
engloba os seguintes benefícios:
• Aposentadoria por invalidez permanente;
• Aposentadoria compulsória por implemento de idade;
• Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade;
• Aposentadoria voluntária por implemento de idade; e
• Pensão por morte, ausência ou prisão do segurado.
O RPPS encontra-se regulado pelas Emendas Constitucionais n° 3, 20 e 41
e pelas Leis Federais n° 8.112/90, 8.212/91 e 9.717/98 e ainda por legislação espar-
sa. Em consonância com a EC nº 20 e com a Lei Federal nº 9.717/98, a Lei Estadual
nº 12.398/98 propôs uma inovação na forma de gestão dos recursos previdenci-
ários, introduzindo o Regime de Capitalização como modelo de financiamento da
previdência de servidores públicos. O antigo modelo era o Regime de Repartição
Simples, no qual os recursos recolhidos dos contribuintes atuais são destinados a
cobrir os gastos com os aposentados e pensionistas de hoje. No Regime de Capi-
talização as contribuições dos servidores participantes e a respectiva parte do Es-
tado formam um fundo garantidor do pagamento dos atuais e futuros benefícios,
cujos valores devem ser aplicados no mercado financeiro, visando sua capitaliza-
ção, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.