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(IV) As receitas arrecadadas pelo Tesouro Geral do Estado vinculadas aos fundos especiais
não foram repassadas em sua integralidade, sendo situação recorrente de exercícios an-
teriores, em que pese no início de 2013 tenham sido extintos cinco Fundos que se encon-
travam inoperantes. Porém, verificou-se que alguns fundos ainda continuam existindo
legalmente sem que lhe sejam destinados recursos orçamentários e/ou financeiros;
(V) Ocorreram estornos de empenhos em dezembro/2012, no montante de R$ 2,2 bilhões,
sendo detectado, pela amostra selecionada, o valor de R$ 703,3 milhões de estorno de
empenhos liquidados;
(VI) Detectou-se a ocorrência (em 31/12/2012) de registro indevido de débito na conta arre-
cadação do Banco do Brasil no valor de R$ 1,7 bilhão com a contrapartida de crédito na
subconta do passivo “outros depósitos” no mesmo valor. Este fato, embora não tenha
causado distorção na arrecadação das receitas e no resultado patrimonial, superesti-
mou de maneira considerável os saldos do ativo e do passivo financeiros;
(VII) A não localização de registro, na dívida flutuante do Estado, do valor correspondente
à transferência de recursos do fundo de previdência do Estado ao fundo financeiro,
registrado no balanço patrimonial do PARANÁPREVIDÊNCIA, referente ao exercício de
2012, como “Créditos em Circulação/Créditos a Receber/Créditos Diversos a Receber/
Empréstimo C. Prazo Concedido ao Fundo Financeiro”, no valor de R$ 295,6 milhões;
(VIII) A divergência entre o relatório gerencial apresentado junto com a prestação de con-
tas do Governo, documento 15, denominado “Precatórios Inscritos em Dívida/Restos a
Pagar” e o valor constante da Tabela 64 – Movimentação dos Precatórios Inscritos no
Passivo Permanente – 2012, no valor de R$ 106 milhões;
(IX) Ausência de registro contábil dos juros de mora relativos aos precatórios, fixados nas
sentenças, na contabilidade do Estado, contrariando princípios fundamentais de conta-
bilidade, especialmente o da oportunidade;
(X) Não houve cumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação em ciência e
tecnologia (2% da Receita Tributária), realizando em despesas liquidadas o equivalente
a 1,72% da base de cálculo;