Page 144 - relatorio

Basic HTML Version

144
nos órgãos da educação, lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade ad-
ministrativa da educação básica pública. Esses profissionais da educação poderão
ser remunerados com recursos do Fundeb, da parcela dos 40%, observando-se os
respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios.
Dessa forma, a 1ª Inspetoria de Controle externo fez análise da folha de
pagamento do mês de abril de 2012 da Secretaria de Estado da Educação, com
o intuito de verificar possíveis irregularidades no pagamento de servidores admi-
nistrativos com recursos do percentual de 60% do Fundo. Como escopo, foram
selecionados 211 cargos pertencentes às áreas: financeira, planejamento, recursos
humanos e assessoria jurídica, constituindo unidades operacionais e de assesso-
ramento da Secretaria, respectivamente.
Verificou-se que a Secretaria não elabora folha de pagamento específica
para os funcionários pagos com recursos do Fundeb. A diferenciação é feita ape-
nas em termos de projeto-atividade. Os servidores inseridos no projeto-atividade
4097-Valorização da Educação Básica – Magistério - são remunerados com a parce-
la de 60% do Fundo. Da mesma forma, as despesas inseridas no projeto-atividade
4098 – Valorização da Educação Básica – Administrativo, são despesas com pes-
soal, e pagas com recursos do Fundeb da parcela de 40%. Não existe, portanto,
como forma de controle, uma relação nominal dos servidores inseridos em um ou
outro projeto-atividade.
Somando-se o total de cargos, tem-se: