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Até 2011, o Estado do Paraná era um dos poucos que ainda não possuíam
um sistema próprio de avaliação da Educação, não tendo sido analisada ainda a 3ª
série do ensino médio da rede pública. Para tanto, foi aberto o processo licitatório
de dispensa nº 33/2012, com o objetivo de contratar uma instituição especializada
em avaliação educacional em larga escala para realizar a Avaliação Externa, Cen-
sitária e Universal do 6º e 9º ano do Ensino Fundamental e 1º e 3º ano do Ensino
Médio na rede pública estadual, nos anos de 2012 e 2013, o SAEP.
A primeira avaliação do SAEP foi aplicada em novembro de 2012 para 250
mil estudantes do 9º ano do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio. Os
dados serão disponibilizados para as escolas, por meio do portal da Secretaria:
.
6.2.3. FUNDEB
Regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 o Fundo de Manutenção e Desen-
volvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um
fundo por Estado e Distrito Federal), atendendo exclusivamente toda a educação
básica, da creche ao ensino médio.
A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos
da educação básica pública, de acordo com dados do Censo Escolar do ano ante-
rior, sendo computados respectivos âmbitos de atuação prioritária, sendo o míni-
mo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica
pública e o restante dos recursos em outras despesas de manutenção e desenvol-
vimento da educação básica pública.
Além dos profissionais do magistério, a Lei nº 9.394/96 (LDB- Lei de Di-
retrizes Básicas) refere-se à trabalhadores da educação, aí incluídos aqueles que
exercem atividades de natureza técnico-administrativa ou de apoio, nas escolas ou