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15. Ocorrência no exercício de baixa por prescrição na Dívida Ativa no montan-
te de R$ 106,3 milhões, representando 32,77% do total de cancelamentos;
16.A não localização de registro, na Dívida Flutuante do Estado, do valor
correspondente à transferência de Recursos do Fundo de Previdência
do Estado ao Fundo Financeiro, registrado no Balanço Patrimonial do
PARANÁPREVIDÊNCIA, referente ao exercício de 2012, como “Créditos
em Circulação/Créditos a Receber/Créditos Diversos a Receber/Emprés-
timo C. Prazo Concedido ao Fundo Financeiro”, no valor de R$ 295,6
milhões;
17. A divergência entre o relatório gerencial apresentado junto com a Presta-
ção de Contas do Governo, peça 15, denominado “Precatórios Inscritos em
Dívida/Restos a Pagar” e o valor constante da Tabela 64 – Movimentação
dos Precatórios Inscritos no Passivo Permanente – 2012, no valor de R$ 106
milhões;
18. Ausência de registro contábil dos juros de mora relativos aos precatórios,
fixados nas sentenças, na contabilidade do Estado, contrariando os Prin-
cípios Fundamentais de Contabilidade, especialmente o da Oportunidade;
19. Não houve cumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação em
Ciência e Tecnologia (2% da Receita Tributária), tendo sido realizado em
Despesas Liquidadas o equivalente a 1,72% da base de cálculo;
20.Não aplicação do percentual mínimo constitucional de aplicação em Saúde
(12% da receita de impostos), tendo sido aplicado o equivalente a 9,05%
da base de cálculo;
21. As cotas de recursos liberadas pela Secretaria de Estado da Fazenda à As-
sembleia Legislativa extrapolaram os limites definidos na LDO;