Page 13 - relatorio

Basic HTML Version

13
9. Dos benefícios fiscais que acarretam Renúncias de Receitas, não há evi-
denciação do impacto orçamentário-financeiro e ações para compensação
das perdas, não atendendo ao disposto no art. 14 da LRF;
10. As receitas arrecadadas pelo Tesouro Geral do Estado vinculadas aos Fun-
dos Especiais não foram repassadas na integralidade, conforme disposto
nas leis que os instituíram, sendo situação recorrente de exercícios anterio-
res, em que pese no início de 2013 tenham sido extintos cinco Fundos que
se encontravam inoperantes. Porém, verificou-se que alguns fundos ainda
continuam existindo legalmente sem que lhe sejam destinados recursos or-
çamentários e/ou financeiros;
11. Ocorreu a utilização de recursos dos Fundos Especiais em Despesas Cor-
rentes que alteraram significativamente os objetivos previstos quando da
sua criação, sendo que originalmente estes dispêndios são da estrutura da
administração dos Órgãos de Governo;
12. Ocorreram Estornos de Empenhos, em Dezembro/2012, no montante de
R$ 2,2 bilhões, sendo detectado, pela amostra selecionada, o valor de R$
703,3 milhões de Estorno de Empenhos Liquidados;
13. Detectou-se a ocorrência em 31/12/2012 de registro indevido de débito na
conta arrecadação do Banco do Brasil no valor de R$ 1,7 bilhão com a
contrapartida de crédito na subconta do Passivo “Outros Depósitos” no
mesmo valor. Este fato, embora não tenha causado distorção na arreca-
dação das receitas e no Resultado Patrimonial, superestimou de maneira
considerável os saldos do Ativo e do Passivo Financeiros;
14. A Receita do Estado apresentou baixa efetividade de recuperação dos cré-
ditos inscritos em Dívida Ativa (0,60% em relação ao total dos créditos),
demonstrando a necessidade de ações efetivas para recuperação desses
créditos;