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5.3. Lei de Diretrizes Orçamentárias
5.3.1. Cotas Liberadas ao Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e
Defensoria Pública
A tabela a seguir apresenta a liberação de cotas de recursos realizada
pela Secretaria de Estado da Fazenda, conforme estabelecido no art. 7º da Lei nº
16.889/11 (LDO).
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62 – C
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– 2012 -
Em R$
TÍTULO
LIMITE LEGAL VALOR APLICADO % EXECUÇÃO RESULTADO
REPASSE DE RECURSOS AOS
PODERES
Lei nº 16.889/11,
art. 7º
RECEITA TOTAL DO ESTADO
(-) EXCLUSÕES LEGAIS
14.418.064.501,82
PODER LEGISLATIVO
até 5,00% 700.278.153,50
4,86%
Cumprido
Assembléia Legislativa
até 3,10%
471.447.743,82
3,27% Não Cumprido
Tribunal de Contas
até 1,90%
228.830.409,68
1,59% Cumprido
PODER JUDICIÁRIO
até 9,50%
1.248.582.510,37
8,66%
Cumprido
Tribunal de Justiça
1.248.582.510,37
8,66% Cumprido
MINISTÉRIO PÚBLICO
até 3,90% 527.384.125,18
3,66%
Cumprido
DEFENSORIA PÚBLICA
até 0,27% 11.678.480,65
0,08%
Cumprido
Fonte: LDO (Lei nº 16.889/11), Relatórios SIAF – SIAs 215, 308 e 840 e Prestações de Contas das Entidades – 2012
As cotas liberadas à Assembleia Legislativa extrapolaram os limites defi-
nidos na LDO. No entanto, visto que o percentual destinado ao Tribunal de Contas
esteve abaixo do patamar legal, houve o atendimento à LDO. Cabe ressaltar que,
para apuração dos índices, deduziu-se o valor relativo aos Rendimentos de Aplica-
ções Financeiras resultantes dos repasses, que retornam escrituralmente ao caixa
destas Entidades, não configurando portanto em efetivo repasse, e as cotas libera-
das para pagamento de Despesas de Restos a Pagar.
A tabela a seguir demonstra a representatividade das cotas liberadas aos
Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público e Defensoria Pública em
comparação a Receita Líquida (base de cálculo) nos últimos quatro exercícios.