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e oito centavos), o que representa 0,01% dos recursos totais do fundo,
dentro da Remuneração do Magistério (Mínimo 60%), visto que não há
comprovação de existência de professores com regime jurídico que inci-
da tal recolhimento. Esta despesa deveria ter sido apropriada na fonte da
receita “Máximo 40%”.
f) Regularidade dos profissionais remunerados
Regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 o Fundo de Manutenção e Desen-
volvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo
por Estado e Distrito Federal), atendendo exclusivamente toda a educação básica,
da creche ao ensino médio. É formado por parcela financeira de recursos federais
e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito
Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no Art.212 da
Constituição Federal. Está em vigor desde 2007 e se estenderá até 2020.
São considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades
de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência,
incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional e coordenação pedagógica.
Para que possam ser remunerados com recursos do FUNDEB, esses profis-
sionais deverão atuar na educação básica pública, dentre as competências de atu-
ação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do
art. 211 da Constituição. Além dos profissionais do magistério, a Lei nº 9.394/96 (LDB)
refere-se à trabalhadores da educação, aí incluídos aqueles que exercem atividades
de natureza técnico-administrativa ou de apoio, que poderão ser remunerados com
recursos do FUNDEB, atendidos os §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
Verificou-se que a Secretaria de Educação não elabora folha de pagamento
específica para os funcionários pagos com recursos do FUNDEB. A diferenciação é
feita apenas em termos de projeto-atividade. Os servidores inseridos no projeto-ati-
vidade 4097-Valorização da Educação Básica – Magistério - são remunerados com a
parcela de 60% do Fundo. Da mesma forma, as despesas inseridas no projeto-ati-