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Parcialmente cumprido
. A Secretaria de Estado da Fazenda manteve a política de não
repassar integralmente aos Fundos Especiais, que possuem fontes vinculadas de re-
cursos, os valores que ingressaram no caixa do Tesouro Estadual, contrariando o que
dispõe a legislação que os instituíram e as determinações deste Tribunal. A partir da
Lei nº 17.481 de 10/01/2013, houve a extinção de cinco Fundos Especiais inoperantes.
3.6. Gestão dos serviços sociais autônomos
a) Revisar dentro de 90 dias, pelas Diretorias Executivas dos Serviços Sociais Autônomos, dos
Planos de Ação Estratégica para 2012, visando adequá-los de modo a contemplar o conjunto
de objetivos estratégicos, as atividades, ações previstas na lei de criação e contrato de gestão,
os prazos para execução, as metas desejadas com respectivos quantitativos, bem como os
indicadores de medição, submetendo a apreciação do respectivo Conselho de Administração;
b) A exigência pelos Conselhos de Administração, como condição para aprovação, de que os
Planos de Ação Estratégica sejam elaborados de modo a contemplar o conjunto de objetivos
estratégicos, as atividades, ações previstas na lei de criação e contrato de gestão, os prazos
para execução, as metas desejadas com respectivos quantitativos, bem como os indicadores
de medição;
c) A exigência pelos Conselhos de Administração, como condição para aprovação, de que
os Relatórios de Gestão, contenham critérios consistentes, bem como a avaliação de
desempenho das atividades previstas na lei de criação e no Contrato de Gestão, baseados
nos Planos Anuais de Ação Estratégica, nos planos de trabalho e de metas, enfatizando
a qualidade e produtividade, de demonstrativos entre o que foi previsto para o exercício
findo e o que realmente foi atingido;
Cumprido
. O PARANAEDUCAÇÃO apresentou a revisão do plano de ação para
2012 por meio da peça n.
o
68, Autos n.
o
296372/12. O PARANACIDADE apresentou
o respectivo plano de ação estratégico para 2012 por meio da peça n.
o
71, Autos
n.
o
296372/12. Por fim, a ECOPARANÁ firmou novo contrato de gestão (peça n.
o
74,
Autos n.
o
296372/12) e apresentou Ata do Conselho de Administração que apreciou
o Plano de Trabalho de 2012, o qual passou a integrar o Contrato de Gestão, vincu-
lando inclusive o repasse de recursos.
d) A apresentação junto às Prestações de Contas Anuais dos Serviços Sociais Autônomos,
de relatório sobre a execução das atividades previstas na lei de criação e no Contrato de
Gestão, baseados nos planos anuais de ação estratégica, nos planos de trabalho e de metas,
detalhando metas previstas e realizadas, os respectivos custos e indicadores;
Não verificado
. Item que será analisado nas prestações de contas individuais.