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e) A realização, dentro de 90 dias, de estudos visando avaliação quanto à oportunidade e
conveniência da manutenção dos Serviços Sociais Autônomos Ecoparaná e Paranaeducação,
considerando que as atribuições do primeiro se confundem com as da própria Secretaria de
Estado do Turismo – SETU e do Paraná Turismo, autarquia vinculada à SETU e, o segundo,
realiza exclusivamente contratações de pessoal para a Secretaria de Estado da Educação,
deixando de dar cumprimento à captação e gerenciamento de recursos de outros entes,
tornando-se executor de atividades diretas do Estado;
Cumprido
. O PARANAEDUCAÇÃO (peça n.º 68, Autos n.º 29.637-2/12) informou
que realizou estudos para avaliar a viabilidade da retomada das atividades quanto
aos Planos de Ação com base na lei de criação da instituição, do Estatuto Social
e do Contrato de Gestão mantido com o Estado do Paraná. Ficou decidida a reto-
mada das atividades da instituição. A ECOPARANÄ informou por meio da peça n.º
74, Autos n.º 29.637-2/12, que as respectivas atividades são complementares às
executadas pela SETU e não se confundem com estas.
f) A constituição de grupo de trabalho, dentro de 90 dias, para realizar estudos sobre a
legalidade dos prazos de duração dos Contratos de Gestão, firmados pelo Estado do Paraná
com os Serviços Sociais Autônomos, em face das considerações contidas no Relatório do 2º
semestre/2011, relativo ao Serviço Social Autônomo Ecoparaná, elaborado pela 2ª Inspetoria
de Controle Externo deste Tribunal de Contas;
Cumprido.
A peça n.º 74, Autos n.º 29.637-2/12, informou que foi assinado novo
contrato de gestão entre a SETU e a ECOPARANÁ com vigência de 60 meses.
g) A constituição de grupo de trabalho, dentro de 90 dias, para realizar estudos com o objetivo de
proposição de legislação que regulamente a natureza jurídica e a nova vinculação do SIMEPAR,
para que seja possível a extinção do Paraná Tecnologia;
Cumprido
. O protocolo n.º 11.228.058-8 versa exatamente acerca do objeto dessa
recomendação.
h) Extinção do Paraná Tecnologia até o final do exercício de 2012.
Descumprido
. O Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia não foi extinto legal-
mente, porém encontra-se sem atribuições específicas pois foi decretada a nulida-
de do Contrato de Gestão firmado em 14/04/2000 com o Estado do Paraná.