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Ao Governo do Estado – Reavaliar os critérios
de distribuição de recursos, que priorizam áreas
com menor IDH, definidas na LDO, uma vez que
em várias situações o critério não é o mais ade-
quado.
Ao Governo do Estado – Reavaliar os critérios
de distribuição de recursos, que priorizam áreas
com menor IDH, definidas na LDO, uma vez que
em várias situações o critério não é o mais ade-
quado.
Descumprido.
Não houve informações acerca do cumprimento dessas pendên-
cias.
5.20. Contratos de concessão
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Que o Governo do Estado, através do órgão
competente à defesa de seus interesses, ins-
titua um rigoroso sistema de controle sobre o
andamento das ações relativas a contratos de
concessão em juízo e, sobretudo, que mante-
nha tais informações de molde a permitir o con-
trole popular irrestrito a um assunto de direto
interesse de todos.
Descumprido.
Não houve informações acerca do cumprimento dessa pendência.
5.21. Lei Orçamentária
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
de Estado do Planejamento e Coordenação Ge-
ral – Elaborar a proposta do Orçamento Geral
do Estado com a finalidade de permitir a iden-
tificação clara, objetiva e transparente da previ-
são de gastos e investimentos com Tecnologia
da Informação, como abordado em Pareceres
Prévios anteriores.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
de Estado do Planejamento e Coordenação Ge-
ral – Elaborar a proposta do Orçamento Geral
do Estado com a finalidade de permitir a iden-
tificação clara, objetiva e transparente da previ-
são de gastos e investimentos com Tecnologia
da Informação, como abordado em Pareceres
Prévios anteriores.
Descumprido.
Não houve informações acerca do cumprimento dessa pendência.
5.22. Gestão de pessoas
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Governo do Estado:
a. Implantar a Gestão Estratégica de Pessoas;
Governo do Estado:
a. Implantar a Gestão Estratégica de Pessoas;
b. Elaborar o planejamento das políticas de ges-
tão de pessoas, alinhadas ao PPA;
b. Elaborar o planejamento das políticas de ges-
tão de pessoas, alinhadas ao PPA;