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5.18. Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A - BADEP
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Governo do Estado – Avaliar o passivo poten-
cial ao Estado como garantidor das operações
firmadas pela entidade junto aos agentes finan-
ciadores.
Governo do Estado – Avaliar o passivo poten-
cial ao Estado como garantidor das operações
firmadas pela entidade junto aos agentes finan-
ciadores.
Que o Governo do Estado verifique a possibili-
dade de transferir à Agência de Fomento do Pa-
raná S.A. a tarefa de promover e administrar o
recebimento dos ativos do BADEP, permitindo o
enxugamento da máquina administrativa, com
correlata economia de recursos.
Que a instituição em liquidação adote as me-
didas necessárias à discussão da incidência de
juros sobre seu débito.
Descumprido.
Não houve informações acerca do cumprimento dessas pendên-
cias.
5.19. Obras públicas
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado – Reavaliar os critérios
de distribuição de recursos, que priorizam áreas
com menor IDH, definidas na LDO, uma vez que
em várias situações o critério não é o mais ade-
quado.
Ao Governo do Estado – Reavaliar os critérios
de distribuição de recursos, que priorizam áreas
com menor IDH, definidas na LDO, uma vez que
em várias situações o critério não é o mais ade-
quado.
Ao Governo do Estado – Definir índices para
a distribuição de recursos pela LDO conside-
rando os “Indicadores de Impacto ‘Ideais’ por
Tema”, constantes do documento “Subsídios
para a elaboração do PPA 2008-2011”, de forma
a permitir que as ações governamentais sejam
direcionadas de acordo com as necessidades
específicas de cada área.
Ao Governo do Estado – Definir índices para
a distribuição de recursos pela LDO conside-
rando os “Indicadores de Impacto ‘Ideais’ por
Tema”, constantes do documento “Subsídios
para a elaboração do PPA 2008-2011”, de forma
a permitir que as ações governamentais sejam
direcionadas de acordo com as necessidades
específicas de cada área.
Ao Governo do Estado – Na eventual necessi-
dade de corte de investimentos em obras pú-
blicas, seguir o direcionamento dado pela LOA,
procedendo-se uma redução linear na despesa,
uma vez que a referida Lei representa o plane-
jamento efetuado pelo Estado e a definição da
distribuição de recursos públicos estabelecida
democraticamente.
Ao Governo do Estado – Na eventual necessi-
dade de corte de investimentos em obras pú-
blicas, seguir o direcionamento dado pela LOA,
procedendo-se uma redução linear na despesa,
uma vez que a referida Lei representa o plane-
jamento efetuado pelo Estado e a definição da
distribuição de recursos públicos estabelecida
democraticamente.