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Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
da Administração e Previdência – Reestruturar
a organização da Coordenadoria do Patrimônio
do Estado e capacitar os recursos humanos na
área patrimonial e na área de gerência.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
da Administração e Previdência – Reestruturar
a organização da Coordenadoria do Patrimônio
do Estado e capacitar os recursos humanos na
área patrimonial e na área de gerência.
Ao Governo do Estado – Realizar reavaliação
patrimonial nos termos das várias recomenda-
ções desta Corte de Contas, da Lei 4.320/1964
(artigo 106, §3°) e do Capítulo da Preservação
do Patrimônio Público da LC 101/2000, visando
aperfeiçoar a análise econômica e financeira do
patrimônio do Estado.
Ao Governo do Estado – Realizar reavaliação
patrimonial nos termos das várias recomenda-
ções desta Corte de Contas, da Lei 4.320/1964
(artigo 106, §3°) e do Capítulo da Preservação
do Patrimônio Público da LC 101/2000, visando
aperfeiçoar a análise econômica e financeira do
patrimônio do Estado.
Cumprido
. O Relatório de Controle Interno apresentado (peça n.
o
28, fls. 88-89)
apresentou a recomendação para
que fossem realizadas as avaliações anuais dos
bens, bem como relatórios de inventário e a atualização dos sistemas de controle
vigentes
. Além disso, trouxe a informação de que a SEAP, através de empresa
especializada, continua realizando o levantamento e a identificação dos imóveis
próprios de responsabilidade do Poder Executivo na Capital do Estado. Com re-
lação aos bens móveis, foi instituída a numeração única no Sistema AAB (Dec.
nº 5.289/2009) sendo que 90% dos órgãos já realizaram a migração para o novo
modelo (fl. 86).
5.16. Serviços sociais autônomos
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Apresentar plano que estabeleça critérios objeti-
vos para atuação da Paranacidade, visando à defi-
nição das situações em que pode atuar, tendo em
vista, no caso das obras, a competência da Se-
cretaria de Estado de Obras Públicas, órgão res-
ponsável pela licitação, contratação e fiscalização
das obras realizadas pelo Governo do Estado, sob
pena de haver sobreposição de atribuições.
Apresentar plano que estabeleça critérios objeti-
vos para atuação da Paranacidade, visando à defi-
nição das situações em que pode atuar, tendo em
vista, no caso das obras, a competência da Se-
cretaria de Estado de Obras Públicas, órgão res-
ponsável pela licitação, contratação e fiscalização
das obras realizadas pelo Governo do Estado, sob
pena de haver sobreposição de atribuições.
Cumprido
. O PARANACIDADE apresentou o Plano de Ação Estratégica para 2012
(peça n.
o
71, Autos n.
o
29.637-2/12).