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Ao Governo do Estado – Implantar e estruturar
o quadro de pessoal da Defensoria Pública, con-
forme determina a Constituição Federal.
Ao Governo do Estado – Implantar e estruturar
o quadro de pessoal da Defensoria Pública, con-
forme determina a Constituição Federal.
Ao Governo de Estado por meio da Secretaria
de Administração – Elaborar diagnóstico e de-
monstrar a necessidade das contratações tem-
porárias para o Quadro do Magistério e para ou-
tras áreas, sob a forma de Contrato de Regime
Especial (CRES) e adotar as medidas necessá-
rias para prover os cargos que tiverem natureza
efetiva, mediante concurso público, nos termos
do artigo 37, I, da Constituição Federal.
Ao Governo de Estado por meio da Secretaria
de Administração – Elaborar diagnóstico e de-
monstrar a necessidade das contratações tem-
porárias para o Quadro do Magistério e para ou-
tras áreas, sob a forma de Contrato de Regime
Especial (CRES) e adotar as medidas necessá-
rias para prover os cargos que tiverem natureza
efetiva, mediante concurso público, nos termos
do artigo 37, I, da Constituição Federal.
Parcialmente cumprido
. A Defensoria Pública (peça n.
o
64, Autos n.º 29.637-2/12)
informou que o processo de contratação de 197 defensores públicos teve início
com a publicação do Edital do Concurso em 18/05/2012.
5.15. Patrimônio
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado – Implantar a gestão
patrimonial dos imóveis do Estado, mediante
a apresentação de plano visando ao cadastra-
mento e à certificação completa dos imóveis de
propriedade do Estado, assegurando informa-
ções suficientes, confiáveis e organizadas, es-
tabelecendo procedimentos adequados à atua-
lização dos cadastros e à definição dos fluxos.
Ao Governo do Estado – Implantar a gestão
patrimonial dos imóveis do Estado, mediante
a apresentação de plano visando ao cadastra-
mento e à certificação completa dos imóveis de
propriedade do Estado, assegurando informa-
ções suficientes, confiáveis e organizadas, es-
tabelecendo procedimentos adequados à atua-
lização dos cadastros e à definição dos fluxos.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
de Administração e Previdência – Estabelecer
prazo mínimo para comprovação, pelo municí-
pio, do registro na contabilidade e no patrimô-
nio do bem recebido quando da realização de
doação de bens móveis e imóveis pelo Estado.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
de Administração e Previdência – Estabelecer
prazo mínimo para comprovação, pelo municí-
pio, do registro na contabilidade e no patrimô-
nio do bem recebido quando da realização de
doação de bens móveis e imóveis pelo Estado.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
da Fazenda e da Secretaria da Administração e
Previdência – Contabilizar os bens de uso co-
mum do povo, tais como: praças, estradas,
pontes, parques e outros, conforme preveem
as Normas Brasileiras de Contabilidade, especi-
ficamente de n° NBCT 16.10, e de acordo com a
Lei 4320/1964 (artigo 94).
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
da Fazenda e da Secretaria da Administração e
Previdência – Contabilizar os bens de uso co-
mum do povo, tais como: praças, estradas,
pontes, parques e outros, conforme preveem
as Normas Brasileiras de Contabilidade, especi-
ficamente de n° NBCT 16.10, e de acordo com a
Lei 4320/1964 (artigo 94).
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)