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5.11. Metas físicas
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado – Apresentar na presta-
ção de contas, relatórios gerenciais de acompa-
nhamento das metas físicas, sincronizados com
o estabelecido no PPA, e justificativas quanto ao
não cumprimento de ações ou metas estabele-
cidas na LOA.
Ao Governo do Estado – Apresentar na presta-
ção de contas, relatórios gerenciais de acompa-
nhamento das metas físicas, sincronizados com
o estabelecido no PPA, e justificativas quanto ao
não cumprimento de ações ou metas estabele-
cidas na LOA.
Cumprido
. Os relatórios requeridos foram juntados aos autos por meio das peças n.
o
18-19.
5.12. Limite constitucional em Ciência e Tecnologia
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de
Estado da Ciência e Tecnologia – Instituir meca-
nismos de acompanhamento e avaliação dos re-
sultados dos projetos e programas efetivamente
executados e apropriados no exercício, inclusive
os firmados pela Fundação Araucária, destinados
ao atendimento do artigo 205, da Constituição Es-
tadual.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
de Estado da Ciência e Tecnologia – Instituir
mecanismos de acompanhamento e avalia-
ção dos resultados dos projetos e programas
efetivamente executados e apropriados no
exercício, inclusive os firmados pela Funda-
ção Araucária, destinados ao atendimento do
artigo 205, da Constituição Estadual.
Ao Governo do Estado – Cumprir o disposto
no artigo 3° da Lei 12.020/1998, com alterações
trazidas pela Lei 15.123/2006, a fim de que seja
implementada a conta vinculada específica para
transferência de 1% destinado ao Fundo Paraná.
Ao Governo do Estado – Cumprir o disposto
no artigo 3° da Lei 12.020/1998, com altera-
ções trazidas pela Lei 15.123/2006, a fim de
que seja implementada a conta vinculada es-
pecífica para transferência de 1% destinado
ao Fundo Paraná.
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria de
Estado da Ciência e Tecnologia – Incluir no sítio
da Unidade Gestora do Fundo, informações so-
bre as redes de pesquisa e inovação e tópicos re-
lativos à avaliação dos resultados obtidos, a fim
de ofertar maior transparência.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
de Estado da Ciência e Tecnologia – Incluir no
sítio da Unidade Gestora do Fundo, informa-
ções sobre as redes de pesquisa e inovação
e tópicos relativos à avaliação dos resultados
obtidos, a fim de ofertar maior transparência.
Descumprido.
Não houve informações acerca do cumprimento dessas pendências.