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5.9. Audiências Públicas e Processo Orçamentário
Ressalvas (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Ressalvas (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado – Realizar medidas de
incentivo à participação popular e de audiên-
cias públicas durante a fase de elaboração dos
Planos e Leis Orçamentárias, conforme pres-
crito no parágrafo único, do artigo 48, da LC
101/2000.
Ao Governo do Estado – Realizar medidas de
incentivo à participação popular e de audiên-
cias públicas durante a fase de elaboração dos
Planos e Leis Orçamentárias, conforme pres-
crito no parágrafo único, do artigo 48, da LC
101/2000.
Ao Governo do Estado – Cumprir o disposto no
artigo 45 da LC 101/2000, relativamente ao en-
vio de relatórios ao Poder Legislativo junto ao
projeto de Lei Orçamentária e ao de créditos
adicionais, quanto ao atendimento dos projetos
em andamento e das despesas com conserva-
ção do patrimônio público, nos termos da LDO,
inclusive com ampla divulgação.
Ao Governo do Estado – Cumprir o disposto no
artigo 45 da LC 101/2000, relativamente ao en-
vio de relatórios ao Poder Legislativo junto ao
projeto de Lei Orçamentária e ao de créditos
adicionais, quanto ao atendimento dos projetos
em andamento e das despesas com conserva-
ção do patrimônio público, nos termos da LDO,
inclusive com ampla divulgação.
Demonstrar e avaliar as metas fiscais por inter-
médio de audiências públicas quadrimestrais,
em consonância com o §4º do artigo 9º, da LC
101/2000.
Demonstrar e avaliar as metas fiscais por inter-
médio de audiências públicas quadrimestrais,
em consonância com o §4º do artigo 9º, da LC
101/2000.
Parcialmente cumprido
. Houve somente a realização de audiências públicas qua-
drimestrais (Art. 9
o
, §4º , LC n.
o
101/2000), conforme atas juntadas à peça n.
o
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dos autos.
5.10. Relatório de Gestão Fiscal
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado – Publicar os Relatórios
de Gestão Fiscal, em cumprimento ao § 2°, do
artigo 55 da LC 101/2000, com dados definitivos
e nos prazos estabelecidos.
Ao Governo do Estado – Publicar os Relatórios
de Gestão Fiscal, em cumprimento ao § 2°, do
artigo 55 da LC 101/2000, com dados definitivos
e nos prazos estabelecidos.
Cumprido
. Os relatórios referentes ao exercício de 2012 foram publicados nos pra-
zos determinados e com dados definitivos.